Consignação IRS – 509413099
Com 0,5% do seu IRS pode-nos ajudar. E não lhe custa nada!
Como?

Na sua declaração de IRS poderá “doar” parte do imposto que suporta. Esta ação, chamada consignação de imposto, não implica custo ou perda para si: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que lhe será devolvido a si, em caso de restituição de imposto cobrado.

Para além de consignar este IRS sem qualquer custo, pode adicionar um donativo relativo aos 15% do IVA suportado nas faturas de serviços relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza já comunicadas à Autoridade Tributária.

A consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega da declaração, até 31 de março, e durante a entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho.

Até 31 de março

A escolha da entidade é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, coloque o NIF da entidade escolhida.

De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).

Em ambos os casos é necessário indicar:

  • O NIF da entidade – 509413099
  • E o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.

IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.

Caso não faça nada a entidade que beneficiou da consignação do seu IRS no ano passado será a beneficiada este ano.

Declaração dos Rendimentos (Modelo 3)
No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

A si não lhe custa nada mas a nós faz toda a diferença!
DATAS IMPORTANTES

Até 15 fevereiro: Validar/actualizar o agregado familiar

Até 25 fevereiro: Validar faturas no portal e-fatura

Até 31 março: Identificar entidade a consignar IRS e/ou IVA e reclamar valores das deduções

De 1 abril a 30 junho: Período de entrega da declaração de IRS no Portal das Finanças

Até 31 julho: Receber nota de liquidação e reembolso (se for o caso)

Até 31 agosto: Pagamento de imposto (se for o caso)