Consignação IRS – 509413099
Consigne 1% do seu IRS sem custos.
Como?

Na sua declaração de IRS poderá “doar” parte do imposto que suporta. Esta ação, chamada consignação de imposto não implica custo ou perda para si. Ao consignar está a escolher o destino de 1% do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que lhe será devolvido a si, em caso de restituição de imposto cobrado.

Para além de consignar o IRS sem qualquer custo, pode adicionar um donativo relativo aos 15% do IVA suportado nas faturas de serviços relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza já comunicadas à Autoridade Tributária.

A consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega da declaração, até 31 de março, e durante a entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho.

> Até 31 de março

A escolha da entidade é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”.

Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, coloque o NIF da entidade escolhida.

> De 1 de abril a 30 de junho

A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na Declaração de Rendimentos (Modelo 3).

Em ambos os casos é necessário indicar:

  • Tipo de entidade; IPSS – Instituições Particulares de solidariedade social ou pessoa coletiva de utilidade pública
  • O NIF da entidade – 509413099
  • E o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas

IRS Automático

No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”. Caso não faça nada a entidade que beneficiou da consignação do seu IRS no ano passado será a beneficiada este ano.

Declaração dos Rendimentos (Modelo 3)
No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.

Ajude-nos a informar e a apoiar estas famílias em todas as fases da doença.