Amigo do XI
Um amigo do Xi contribui regularmente para a Fundação Rui Osório de Castro permitindo que os projectos se concretizem.
Com um donativo mensal a partir de 5€ pode tornar-se Amigo do Xi.
É muito simples. Clique no botão abaixo


Doação Multas e Coimas
Caso o o tribunal o permita poderá doar a sua multa/coima à Fundação Rui Osório de Castro. Para mais informações contacte-nos.
Organização de Eventos
Casamentos, Baptizados, Festas de aniversário, etc…
Dê ainda mais sentido ao seu evento especial associando-o à causa da oncologia pediátrica. Contacte-nos.
Corrida Solidária
Faça a diferença ao associar a sua participação numa maratona ou meia maratona à causa da oncologia pediátrica.
Junte a sua rede de amigos e contactos e desafie-os a patrocinar cada quilómetro por si percorrido. Para mais informações contacte-nos.
Consignação IRS
Com o seu IRS pode-nos ajudar e não lhe custa nada!
Como?
Na sua declaração de IRS poderá “doar” parte do imposto que suporta. Esta ação, chamada consignação de imposto, não implica custo ou perda para si: 0,5% são retirados do imposto total que o Estado liquida, e não do imposto que lhe será devolvido a si, em caso de restituição de imposto cobrado.
Para além de consignar este IRS sem qualquer custo, pode adicionar um donativo relativo aos 15% do IVA suportado nas faturas de serviços relativas a reparação de automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros e institutos de beleza já comunicadas à Autoridade Tributária.
E o que há de novo este ano?
A partir deste ano, a consignação do IRS e do IVA pode ser efetuada em dois momentos: antes da entrega da declaração, até 31 de março, e durante a entrega da declaração, entre 1 de abril e 30 de junho.
Até 31 de março
A escolha da entidade é realizada no Portal das Finanças, em “Comunicar entidade a consignar IRS/IVA”. Para proceder à indicação dos dados da entidade à qual pretende consignar o IRS e/ou o IVA, coloque o NIF da entidade escolhida.
De 1 de abril a 30 de junho
A seleção da entidade pode ser efetuada no IRS Automático ou na declaração de rendimentos (Modelo 3).
Em ambos os casos é necessário indicar:
- O NIF da entidade;
- E o tipo de consignação: “IRS” ou “IVA” ou as duas.
IRS Automático
No IRS Automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Caso não faça nada a entidade que beneficiou da consignação do seu IRS no ano passado será a beneficiada este ano.
Declaração dos Rendimentos (Modelo 3)
No Modelo 3, a consignação realiza-se no quadro 11 da folha de rosto.